CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.787 de 12 de Agosto de 2009

TRANSFERE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS, EM CARATER EXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, A GESTAO E EXECUCAO DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA, RELATIVAMENTE A PREDIOS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

DECRETO Nº 50.787, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Transfere para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios e equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução dos serviços de manutenção predial de hospitais, unidades básicas de saúde, pronto-socorros e demais equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores, previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 40/SIURB/EDIF.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de Manutenção de Próprios Municipais.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. A transferência prevista no artigo 1º deste decreto vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic