CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.772 de 4 de Agosto de 2009

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 712.049,23, DE ACORDO COM A LEI 14871/08.

DECRETO Nº 50.772, DE 4 DE AGOSTO DE 2009

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.049,23, de acordo com a Lei nº 14.871/08.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 712.049,23 (setecentos e doze mil e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.27.813.0155.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo

44905100.00 Obras e Instalações 712.049,23

712.049,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.04.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 125.955,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 513.572,23

11.20.04.452.0302.2140 Assessoria p/ Operação e Manutenção de Indicadores de Gestão Municipal

33903500.00 Serviços de Consultoria 20.128,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.197,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.197,00

712.049,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic