CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 50.762 de 29 de Julho de 2009

DECRETO Nº 50.762, DE 29 DE JULHO DE 2009

Altera o Decreto nº 42.790, de 14 de janeiro de 2003.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.175.998-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 42.790, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO BENEFICENTE APÓSTOLO PAULO DE PEDAGOGIA CURATIVA E WALDORF E TERAPIA SOCIAL, CNPJ nº 03.155.089/0001-53, sediada no Município de São Paulo.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 57141/16-REVOGA O D 42790/03, ALTERADO PELO DECRETO