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DECRETO Nº 50.757 de 29 de Julho de 2009

CONVOCA A 1. CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE AMBIENTAL

DECRETO Nº 50.757, DE 29 DE JULHO DE 2009

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal de 14 de maio de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, bem como na Portaria Interministerial nº 1.639, de 17 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2009, que aprova seu Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental de São Paulo, a ser realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2009, conjuntamente pelas Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental desenvolverá seus trabalhos de forma a debater e aprovar as diretrizes dos seguintes temas:

I – desenvolvimento e sustentabilidade socioambiental no campo, na cidade e na floresta;

II – trabalho, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios;

III – democracia, educação, saúde e ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.

Art. 3º. O processo de realização, a organização e o funcionamento da Conferência serão definidos em ato conjunto dos titulares das Secretarias referidas no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º. As despesas com a realização da Conferência de que trata este decreto correrão à conta dos recursos orçamentários das Secretarias Municipais da Saúde, do Verde e do Meio Ambiente e de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50845/09-ALTERA ART. 1. DO DECRETO