CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.749 de 21 de Julho de 2009

ACRESCE O ARTIGO 48-A AO DECRETO N. 50372, DE 9 DE JANEIRO DE 2009, QUE FIXA NORMAS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PARA O EXERCICIO DE 2009 E CRIA O NUCLEO DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA, ALTERADO PELO DECRETO N. 50.408, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

DECRETO Nº 50.749, DE 21 DE JULHO DE 2009

Acresce o artigo 48-A ao Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2009 e cria o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, alterado pelo Decreto nº 50.408, de 30 de janeiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 50.408, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido de artigo 48-A, com a seguinte redação:

"Art. 48-A. Após a deliberação pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, as solicitações de Créditos Adicionais e os pedidos de liberação de Cota Financeira serão submetidos à aprovação final do Prefeito, por ato próprio."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MÁRIO JORGE GUSMÃO BÉRARD, Secretário Municipal de Planejamento - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50758/09-ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ART 48-A, INTRODUZIDO PELO DECRETO