CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.730 de 7 de Julho de 2009

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 50367, DE 7 DE JANEIRO DE 2009.

DECRETO Nº 50.730, DE 7 DE JULHO DE 2009

Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.367, de 7 de janeiro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.367, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares localizados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público, situados no edifício sito à Avenida São João, n° 61 (1º e 2º subsolos e 7° andar - conjuntos 71 a 74), correspondendo à fração ideal de 514,445871/10.000 da área total do terreno, conforme indicado na planta P-30.614-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 125 do processo administrativo nº 2008-0.195.440-8."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 12/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-DISTRITO DA SE DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO D 50367/09 ALTERADO PELO DECRETO