DECRETO Nº 50.730, DE 7 DE JULHO DE 2009
Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.367, de 7 de janeiro de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.367, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares localizados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à instalação de órgão público, situados no edifício sito à Avenida São João, n° 61 (1º e 2º subsolos e 7° andar - conjuntos 71 a 74), correspondendo à fração ideal de 514,445871/10.000 da área total do terreno, conforme indicado na planta P-30.614-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 125 do processo administrativo nº 2008-0.195.440-8."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic