DECRETO Nº 50.715, DE 3 DE JULHO DE 2009
Confere nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 50.476, de 9 de março de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 50.746, de 9 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ............................................................
I - 1 (um) cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio, com a denominação alterada para Assistente III;
......................................................................... " (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic