CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.714 de 3 de Julho de 2009

Acrescenta § 3º ao artigo 21 do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, a qual institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 50.714, DE 3 DE JULHO DE 2009

Acrescenta § 3º ao artigo 21 do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, a qual institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 21 do Decreto nº 47.165, de 6 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

Art. 21. ............................................................

................................................................................

§ 3º. As pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta do Município de São Paulo ficam excluídas da exigência de garantia bancária ou hipotecária prevista no "caput" deste artigo."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo