CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.707 de 2 de Julho de 2009

Revoga o Decreto nº 50.452, de 26 de fevereiro de 2009, atribuindo à Secretaria Municipal da Saúde as incumbências que especifica, anteriormente afetas ao Secretário Especial da Saúde da Mulher.

DECRETO Nº 50.707, DE 2 DE JULHO DE 2009

Revoga o Decreto nº 50.452, de 26 de fevereiro de 2009, atribuindo à Secretaria Municipal da Saúde as incumbências que especifica, anteriormente afetas ao Secretário Especial da Saúde da Mulher.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 50.452, de 26 de fevereiro de 2009.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, caberá à Secretaria Municipal da Saúde dar continuidade ao desenvolvimento das atividades tendentes à implantação de programa piloto de assistência integral à saúde da mulher, bem assim à consolidação do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva como centro de referência em atendimento à mulher gestante e ao nascituro.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo