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DECRETO Nº 50.452 de 26 de Fevereiro de 2009

Fixa as incumbências do Secretário Especial da Saúde da Mulher.

DECRETO Nº 50.452, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

Fixa as incumbências do Secretário Especial da Saúde da Mulher.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial da Saúde da Mulher:

I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito na articulação da assistência e do atendimento das mulheres implementados no âmbito dos diversos órgãos integrantes do governo municipal;

II - estabelecer as diretrizes básicas e implantar programa piloto de assistência integral à saúde da mulher, coordenando integralmente, para tanto, a ação técnica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva;

III - promover a consolidação do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva como centro de referência em atendimento à mulher gestante e ao nascituro;

IV - apoiar as atividades desenvolvidas pelos Centros de Cidadania da Mulher;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará ao Secretário Especial da Saúde da Mulher a infra-estrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo