DECRETO Nº 50.679, DE 22 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Parque Bristol.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à ampliação do Centro Educacional Unificado Parque Bristol, contidos na área total de 1.575,00m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-27.709-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações:
I - área 1, com 1.225,00m² (mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-27-7;
II - área 2, com 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-2-3-4-5-6-29-28.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic