CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.655 de 5 de Junho de 2009

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1. DO DECRETO 49606/08, QUE AUTORIZA TRANSFERENCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO, EM CARATER EXCEPCIONAL, DO PLANEJAMENTO E CONTRATACAO DE OBRAS DE REFORMA,ADAPTACAO E AMPLIACAO DE PREDIOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS.

DECRETO Nº 50.655, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado até 11 de junho de 2010 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PD 24/10-PROPOSTA:SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO