DECRETO Nº 50.655, DE 5 DE JUNHO DE 2009
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até 11 de junho de 2010 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic