CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.636 de 27 de Maio de 2009

Dispõe sobre a vinculação da Corregedoria Geral do Município diretamente ao Gabinete do Prefeito.

DECRETO Nº 50.636, DE 27 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a vinculação da Corregedoria Geral do Município diretamente ao Gabinete do Prefeito.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Corregedoria Geral do Município passa a se vincular diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", o Corregedor Geral do Município deverá se reportar diretamente ao Prefeito, inclusive para os efeitos do disposto nos incisos I, III e IX do artigo 4º da Lei nº 14.349, de 5 de abril de 2007.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo