DECRETO Nº 50.627, DE 22 DE MAIO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.197.116,89, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.197.116,89 (trinta e um milhões, cento e noventa e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.131.0149.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00
16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 16.000.000,00
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 149.420,87
16.16.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.23.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 31.760,93
16.23.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.935,09
31.197.116,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.16.12.122.0251.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 31.085.000,00
16.16.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.420,87
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 37.696,02
31.197.116,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 50.627, DE 22 DE MAIO DE 2009
REPUBLICAÇÃO
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.197.116,89, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.197.116,89 (trinta e um milhões, cento e noventa e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.131.0149.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00
16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 16.000.000,00
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903000.00 Material de Consumo 149.420,87
16.16.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.23.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 31.760,93
16.23.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.935,09
31.197.116,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.16.12.122.0251.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 85.000,00
16.16.12.122.0332.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.420,87
16.16.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
16.23.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 37.696,02
II - Superávit Financeiro 31.000.000,00
31.197.116,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
***Republicado por ter saído com incorreções.