CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.611 de 13 de Maio de 2009

EXCLUI O LOGRADOURO PUBLICO QUE ESPECIFICA DOS EFEITOS DE OFICIALIZACAO DECORRENTES DO DECRETO N. 10103, DE 16 DE AGOSTO DE 1972, E REVOGA O DECRETO N. 22306, DE 13 DE JUNHO DE 1986.

DECRETO Nº 50.611, DE 13 DE MAIO DE 2009

Exclui o logradouro público que especifica dos efeitos de oficialização decorrentes do Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, e revoga o Decreto nº 22.306, de 13 de junho de 1986.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação possessória nº 696/90, da 11ª Vara da Fazenda Pública, bem como os demais elementos que instruem o processo administrativo nº 2005-0.191.208-4,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, a Rua José Paulo Mantovan Freire, CODLOG 33.612-2 (setor 6 - quadra 64), situada no Distrito da República, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 22.306, de 13 de junho de 1986.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic