DECRETO Nº 50.596, DE 4 DE MAIO DE 2009
Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.036, de 17 de setembro de 2008, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 50.327, de 15 de dezembro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.036, de 17 de setembro de 2008, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 50.327, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, necessários à implantação de parque linear e alargamento de via, contidos na área total de 39.170,86m² (trinta e nove mil, cento e setenta metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-24-25-26-27-28-29-34-33-32-31-30-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, indicado na planta P-30.581-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic