DECRETO Nº 50.590, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.992, de 4 de setembro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 49.992, de 4 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 1.337.820,00m² (um milhão, trezentos e trinta e sete mil e oitocentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1, configurado na planta P-30.707-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações."(NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
P 4/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DE BRASILANDIA DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO