Fixa as incumbências do Secretário Especial de Articulação Metropolitana.
DECRETO Nº 50.563, DE 9 DE ABRIL DE 2009
Fixa as incumbências do Secretário Especial de Articulação Metropolitana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a articulação do Município de São Paulo com os demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo e instâncias dos Governos Estadual e Federal, visando a mediação e solução de problemas de ordem supramunicipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial de Articulação Metropolitana:
I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito na condução do relacionamento com os demais órgãos de ação metropolitana;
II - buscar a mediação para a solução de problemas de natureza supramunicipal;
III - promover entendimentos com municípios vizinhos e demais órgãos atuantes na Região Metropolitana de São Paulo, voltados à superação de problemas setoriais ou regionais comuns, em sintonia com as demais secretarias pertinentes;
IV - articular parcerias com os comitês e consórcios intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento disponibilizará ao Secretário Especial de Articulação Metropolitana a infra-estrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo