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DECRETO Nº 50.538 de 3 de Abril de 2009

INSTITUI O COMITE EXECUTIVO "NOVA LUZ", VINCULADO AO CONSELHO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS PARA A REGIAO ADJACENTE A ESTACAO DA LUZ-COLUZ, CRIADO PELA LEI N. 14096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 50.538, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Institui o Comitê Executivo "Nova Luz", vinculado ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz - COLUZ, criado pela Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e eficácia ao Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, instituído pela Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, dotando-o de estrutura executiva vinculada ao respectivo Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Comitê Executivo "Nova Luz", vinculado ao Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, criado pela Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005.

Art. 2º. Observadas as competências do COLUZ e da Assessoria Técnica do Conselho, estabelecidas na Lei nº 14.096, de 2005, e no Decreto nº 46.996, de 13 de fevereiro de 2006, incumbirão ao Comitê Executivo "Nova Luz" as seguintes atribuições:

I - receber e encaminhar projetos de investimentos, pedidos de concessão de incentivos e propostas de novas iniciativas à Assessoria Técnica do Conselho para elaborar parecer, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 14.096, de 2005;

II - promover a adoção de providências administrativas a cargo da Prefeitura do Município de São Paulo, atinentes à implementação dos projetos aprovados, bem como acompanhar seu andamento;

III - estabelecer mecanismos efetivos de interação com os diversos órgãos e entes municipais, estaduais e federais, envolvidos nos projetos;

IV - elaborar cronograma de execução, acompanhar os prazos nele estipulados e gerenciar o andamento das medidas pertinentes, relativamente à tramitação e análise de cada projeto de investimentos e pedido de concessão de incentivos;

V - elaborar e encaminhar ao COLUZ e à Secretaria do Governo Municipal relatórios periódicos de acompanhamento da execução das providências e projetos sob sua responsabilidade.

Art. 3º. O Comitê Executivo "Nova Luz" será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos ou entes municipais:

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, que o coordenará;

II - Subprefeitura da Sé;

III - Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho;

IV - Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic