Acrescenta o artigo 13-A ao Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a aplicação pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
DECRETO Nº 50.537, DE 3 DE ABRIL DE 2009
Acrescenta o artigo 13-A ao Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a aplicação pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a conclusão alcançada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1452/08-PREF no tocante à extensão do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às sociedades cooperativas com faturamento anual limitado de acordo com o disposto no inciso II do "caput" do artigo 3º da referida lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do artigo 13-A, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Aplica-se o disposto neste decreto também às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de abril de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo