DECRETO Nº 50.531, DE 31 DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de melhoramento público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área total de 198,50m² (cento e noventa e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.710-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
P 3/12(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEIS-DISTRITO DA CONSOLACAO DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO