DECRETO Nº 50.517, DE 23 DE MARÇO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 500.000,00, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
90.10.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
44505200.05 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
90.10.08.243.0119.6160 Prevenção Sócio-Educativa e Defesa da Criança, Adolescente e do Jovem
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Participação e Parceria - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic