CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.511 de 19 de Março de 2009

REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 14 DO DECRETO N. 50478, DE 10 DE MARCO DE 2009, QUE REGULAMENTA O PARAGRAFO 11 DO ARTIGO 1. DA LEI N. 14669, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, NO QUE SE REFERE A ORGANIZACAO E ESTRUTURACAO DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

DECRETO Nº 50.511, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Revoga o inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.478, de 10 de março de 2009, que regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.320, de 17 de março de 2008, que estabelece a competência do Prefeito para a nomeação e exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.478, de 10 de março de 2009.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic