DECRETO Nº 50.456, DE 2 DE MARÇO DE 2009
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 64.547.904,82, de acordo com a Lei nº 14.871/08.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e visando possibilitar a compra inicial de uniformes para os alunos de Rede Municipal de Ensino,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 64.547.904,82 (sessenta e quatro milhões quinhentos e quarenta e sete mil e novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.0158.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 40.921.663,81
16.10.12.365.0331.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 23.626.241,01
64.547.904,82
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.243.0119.2822 Apoio à Saúde do Escolar
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.360.000,00
16.10.12.361.0158.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
16.10.12.361.0158.2848 Transporte do Escolar - EF
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000.000,00
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000,00
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.487.904,82
16.10.12.365.0331.2847 Transporte do Escolar - EI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000.000,00
16.10.12.365.0331.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700.000,00
16.10.12.367.0153.2863 Transporte do Escolar - EE
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000.000,00
64.547.904,82
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic