Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 50.455, DE 2 DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil.
ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 4.971,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, indicado na planta P-30.699-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo