CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.454 de 2 de Março de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE JARAGUA, SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PARQUE MUNICIPAL.

DECRETO Nº 50.454, DE 2 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação de parque municipal.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 1.528.148,78m² (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1, indicado na planta P-30.698-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic