DECRETO Nº 50.410, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de equipamento público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, Setor Fiscal 005, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 728,00m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-30.693-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
P 20/11(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIA IMOVEL-DISTRITO DA SE DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO