CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.408 de 30 de Janeiro de 2009

ALTERA O ARTIGO 44 DO DECRETO N. 50372, DE 9 DE JANEIRO DE 2009, QUE FIXA NORMAS REFERENTES A EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA PARA O EXERCICIO DE 2009 E CRIA O NUCLEO DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA.

DECRETO Nº 50.408, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Altera o artigo 44 do Decreto n° 50.372, de 9 de janeiro de 2009, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2009 e cria o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 44 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. As Notas de Empenho processadas até 10 de fevereiro de 2009, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • D 50749/09-ALTERA O D 50372/09 ALTERADO PELO DECRETO