CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.406 de 29 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 50.406, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Com fundamento no artigo 46 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, e à vista do disposto no Decreto nº 50.378, de 13 de janeiro de 2009, fica o titular da Secretaria Executiva de Comunicação autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 15.11.24.126.0354.2756 - Gestão e Racionalização de Processos de Governo;

II - 15.11.24.126.0354.8024 - Operação e Manutenção do Portal da PMSP.

Art. 2º. Com fundamento no artigo 46 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, e à vista do disposto no Decreto nº 50.377, de 13 de janeiro de 2009, fica o titular da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização autorizado a movimentar a dotação orçamentária 11.80.04.122.0251.2160 - Administração da Secretaria Especial de Desburocratização.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo