DECRETO Nº 50.402, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre delegação para execução orçamentária, nos termos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Com fundamento no artigo 46 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009, e à vista do disposto no artigo 8º do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, fica o titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
I - 41.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
II - 42.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
III - 43.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
IV - 44.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
V - 45.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
VI - 46.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
VII - 47.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
VIII - 48.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
IX - 49.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
X - 50.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XI - 51.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XII - 52.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XIII - 53.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XIV - 54.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XV - 55.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XVI - 56.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XVII - 57.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XVIII - 58.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XIX - 59.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XX - 60.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXI - 61.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXII - 62.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXIII - 63.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXIV - 64.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXV - 65.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXVI - 66.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXVII - 67.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXVIII - 68.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXIX - 69.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXX - 70.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social;
XXXI - 71.10.08.244.0118.6159 - Operação dos Equipamentos de Assistência Social.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic