Fixa as incumbências do Secretário Especial de Controle Urbano.
DECRETO Nº 50.394, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
Fixa as incumbências do Secretário Especial de Controle Urbano.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial de Controle Urbano presidir a Comissão Integrada de Fiscalização - CIF e exercer outras atividades de controle que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Habitação disponibilizará ao Secretário Especial de Controle Urbano a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.(Revogado pelo Decreto nº 53.685/2013)
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo