DECRETO Nº 50.389, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 46.489, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º. ............................................................
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Serviços a destinação dos resíduos provenientes dos serviços mencionados nos incisos V e VIII do "caput" do artigo 23 da Lei nº 13.478, de 2002."(NR)
Art. 2º. O artigo 5º do Decreto nº 46.489, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. Incumbe às Subprefeituras a prestação dos serviços de limpeza urbana referidos nos incisos V e VIII do "caput" do artigo 23 e no artigo 24 da Lei nº 13.478, de 2002, ressalvada a atribuição para a destinação dos resíduos provenientes desses serviços, prevista no parágrafo único do artigo 2º deste decreto."(NR)
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DIMAS EDUARDO RAMALHO, Secretário Municipal de Serviços
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
D 52107/11-REVOGA O DECRETO
D 52155/11-REVIGORA O DECRETO
D 52665/11-REVOGA O DECRETO