CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.368 de 7 de Janeiro de 2009

ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO SETORIAL-CASE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO.

DECRETO Nº 50.368, DE 7 DE JANEIRO DE 2009

Altera parcialmente a estrutura organizacional do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, da Secretaria Municipal de Habitação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar parcialmente as atividades e a estrutura do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, da Secretaria Municipal de Habitação, ao disposto no artigo 49 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, e na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterada a denominação da Divisão Técnica de Anúncios - CASE 1, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, da Secretaria Municipal de Habitação, para Núcleo de Desenvolvimento de Interatividade de Cadastros e Comunicação Eletrônica - CASE 1.

Art. 2º. O Núcleo de Desenvolvimento de Interatividade de Cadastros e Comunicação Eletrônica - CASE 1 passa a contar com:

I - Equipe Técnica de Acompanhamento e Desenvolvimento de Procedimentos Eletrônicos;

II - Equipe Técnica de Análise de Solicitações e Gerenciamento de Informações Eletrônicas.

Parágrafo único. As equipes técnicas previstas nos incisos I e II deste artigo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 3º. O Núcleo de Desenvolvimento de Interatividade de Cadastros e Comunicação Eletrônica - CASE 1 tem as seguintes atribuições:

I - receber e providenciar o atendimento às solicitações de informações cadastrais concernentes ao CASE, enviadas pelo Sistema SAC e pela lnternet;

II - prestar informações aos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;

III - promover o acompanhamento eletrônico da solicitação e atendimento prestado, quando encaminhadas diretamente às unidades do CASE;

IV - prestar atendimento ao público em geral, fornecendo as informações pertinentes ao CASE ou indicando os órgãos competentes a serem consultados, conforme o caso;

V - desenvolver ações que propiciem:

a) o aperfeiçoamento da convergência das informações no CASE;

b) o atendimento ao público em geral, mediante a utilização de meios eletrônicos, objetivando a segurança, agilidade, transparência e eficácia das informações prestadas pelo CASE;

VI - promover o gerenciamento da convergência de dados e informações do acervo cadastral existente, de modo a aperfeiçoar o fornecimento das informações constantes de seus subsistemas de cadastros e arquivos cartográficos;

VII - desenvolver e implantar novos cadastros de dados técnicos que venham a ser instituídos pela Administração Pública Municipal, pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão do Núcleo de Desenvolvimento de Interatividade de Cadastros e Comunicação Eletrônica - CASE 1, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, da Secretaria Municipal de Habitação, são os constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto, com as alterações e adequações necessárias, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 5º. Ficam suprimidas as seguintes unidades administrativas:

I - Seção Técnica de Cadastramento - CASE 11;

II - Seção Técnica de Licenciamento - CASE 12;

III - Setor de Vistoria - CASE 121;

IV - Setor de Expediente - CASE 101.

Parágrafo único. Os cadastros e documentos, qualquer que seja a sua forma ou meio de armazenamento, existentes e pertencentes às unidades ora suprimidas, ficarão sob a responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento de Interatividade de Cadastros e Comunicação Eletrônica - CASE 1.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic