DECRETO Nº 50.364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, relativo à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O § 1º do artigo 2º e o artigo 13, ambos do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ............................................................
§ 1º. A manifestação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita nos prazos e segundo critérios fixados em portaria do Secretario Municipal da Saúde.
.........................................................................." (NR)
"Art. 13. A opção de que trata o artigo 2º, relativamente aos contratos de gestão firmados anteriormente à edição deste decreto, deverá ser feita nos prazos e segundo critérios fixados em portaria do Secretario Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de gestão de pessoal praticados até a data da publicação deste decreto no âmbito dos contratos de gestão de que trata o "caput" deste artigo, aplicando-se as disposições ora estabelecidas na regularização da situação funcional dos servidores em exercício nas unidades cujas atividades tenham sido por aqueles contratos absorvidas." (NR)
Art. 2º. O disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, na redação conferida pelo artigo 1º deste decreto, retroagirá seus efeitos à data de 19 de julho de 2008.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Decreto nº 50.364, de 30 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo