CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.342 de 22 de Dezembro de 2008

Atualiza, para o exercício de 2009, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano e concede desconto para pagamento à vista do IPTU.

DECRETO Nº 50.342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Atualiza, para o exercício de 2009, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano e concede desconto para pagamento à vista do IPTU.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhes foi conferida pelo artigo 17 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e no § 3º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados em 6% (seis por cento), para o exercício de 2009:

I - os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano na forma da legislação tributária em vigor;

II - os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;

III - os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004.

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real.

Art. 2º. Fica concedido desconto de 6% (seis por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, dos Impostos Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo