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DECRETO Nº 50.264 de 27 de Novembro de 2008

Acrescenta o subitem "Posto ou centro de inspeção de veículos automotores" no "Grupo de atividades: Oficinas", bem como exclui o subitem "Centro de inspeção de veículos" do "Grupo de atividades: Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis", ambos constantes do item II - Subcategoria de uso nR2, do Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005, que dispõe sobre a classificação dos usos residenciais e não residenciais.

DECRETO Nº 50.264, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Acrescenta o subitem "Posto ou centro de inspeção de veículos automotores" no "Grupo de atividades: Oficinas", bem como exclui o subitem "Centro de inspeção de veículos" do "Grupo de atividades: Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis", ambos constantes do item II - Subcategoria de uso nR2, do Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005, que dispõe sobre a classificação dos usos residenciais e não residenciais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o enquadramento original do subitem "Centro de inspeção de veículos" do "Grupo de atividades: Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis", constante do item II - Subcategoria de uso nR2, do Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005, tendo em vista que a inspeção de veículos é similar ao serviço mecânico, consistindo na realização de testes de emissões de gases poluentes e níveis de ruído para o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, sem incluir, porém, o armazenamento e a guarda de bens móveis,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica acrescido o subitem "Posto ou centro de inspeção de veículos automotores" ao "Grupo de atividades: Oficinas", constante do item II - Subcategoria de uso nR2, do Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o subitem "Centro de inspeção de veículos" fica excluído do "Grupo de atividades: Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis", constante do item II - Subcategoria de uso nR2, do Quadro nº 02, anexo ao Decreto nº 45.817, de 2005.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo