Dispõe sobre a correspondência, no CEU Uirapuru, da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008.
DECRETO Nº 50.236, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a correspondência, no CEU Uirapuru, da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 49.510, de 20 de maio de 2008, corresponde, no Centro Educacional Unificado Uirapuru, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Cesar Arruda Castanho, criada pelo Decreto nº 38.818, de 16 de dezembro de 1999, e denominada pelo Decreto nº 39.192, de 21 de março de 2000.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo