DECRETO Nº 50.164, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Acresce o inciso V ao "caput" do artigo 3º do Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 49.675, de 27 de junho de 2008, e nº 49.801, de 23 de julho de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o propósito de viabilizar a melhoria das condições de fluidez e segurança do trânsito, bem como garantir a continuidade das atividades essenciais da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC;
CONSIDERANDO, por fim, a análise da Secretaria Municipal de Transportes e as sugestões da Comissão para Análise das Excepcionalidades na Zona de Máxima Restrição de Circulação - CAEZ, criada pelo Decreto nº 49.637, de 17 de junho de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 49.675, de 27 de junho de 2008, e nº 49.801, de 23 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido de inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 3º. ............................................................
................................................................................
V - no período das 10 às 20 horas: serviço de transporte de valores.
...........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a alínea "a" do inciso IV do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 49.487, de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo