CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.154 de 28 de Outubro de 2008)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/10/2008
Data de publicação 29/10/2008
Ementa

Dispõe sobre a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes nas áreas da Subprefeitura de Santo Amaro, nos termos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/10/2008 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

INSPETORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

SANTO AMARO