CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 50.132 de 21 de Outubro de 2008)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/10/2008
Data de publicação 22/10/2008
Ementa

Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao § 5º do artigo 3º, ambos do Decreto n° 50.031, de 15 de setembro de 2008, que regulamenta os procedimentos relativos à investigação do relatório circunstanciado e conclusivo sobre os fatos, previstos no artigo 93 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, e à aplicação direta de penalidade, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/10/2008 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

APURAÇÃO PRELIMINAR

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

INFRAÇÃO

PENALIDADE

SERVIDORES - PROCESSO DISCIPLINAR

DOCUMENTAÇÃO

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

RELATÓRIO ADMINISTRATIVO

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CORREGEDORIA

SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APURAÇÃO PRELIMINAR