Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 21/10/2008 |
Data de publicação | 22/10/2008 |
Ementa |
Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao § 5º do artigo 3º, ambos do Decreto n° 50.031, de 15 de setembro de 2008, que regulamenta os procedimentos relativos à investigação do relatório circunstanciado e conclusivo sobre os fatos, previstos no artigo 93 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, e à aplicação direta de penalidade, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/10/2008 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
APURAÇÃO PRELIMINAR GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM INFRAÇÃO PENALIDADE SERVIDORES - PROCESSO DISCIPLINAR DOCUMENTAÇÃO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM RELATÓRIO ADMINISTRATIVO SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CORREGEDORIA SERVIDORES - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APURAÇÃO PRELIMINAR |