DECRETO Nº 50.110, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão da execução dos serviços que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão da execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, considerados de segundo escalão pelo Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com alterações posteriores, e previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 34/SIURB/EDIF.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras será responsável pelo controle, operacionalização e fiscalização dos serviços a serem contratados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, obedecidas as disposições contidas no memorial descritivo elaborado e aprovado por aquela Autarquia.
Art. 3º. Ultimadas as medidas pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, serão remetidas ao Serviço Funerário do Município de São Paulo as respectivas medições e demais documentos necessários para seu efetivo pagamento.
Art. 4º. A transferência prevista no artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Funerário do Município de São Paulo, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2008.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2008, 455° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic