DECRETO Nº 50.101, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Altera o artigo 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB; revoga o Decreto nº 47.688, de 14 de setembro de 2006.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de 2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, alterado pelo Decreto nº 47.688, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. O Conselho Gestor do FUNDURB será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento, que o presidirá;
II - Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - Secretário Municipal de Habitação;
V - Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;
VI - Secretário do Governo Municipal;
VII - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
VIII - Secretário Municipal de Transportes;
IX - Secretário Municipal de Cultura;
X - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU.
§ 1º. Em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões do Conselho Gestor do FUNDURB, os Secretários Municipais mencionados nos incisos I a IX do "caput" deste artigo poderão designar o respectivo suplente, cuja indicação deverá recair sobre o Secretário-Adjunto ou o Chefe de Gabinete da Pasta.
§ 2º. A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
§ 3º. O mandato dos membros a que alude o inciso X do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, admitida a recondução por uma única vez.
§ 4º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 6º. O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo Regimento Interno a ser aprovado por seus membros.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 47.688, de 14 de setembro de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic