CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.008 de 9 de Setembro de 2008

Acrescenta o item 3.B.6 à Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE.

DECRETO Nº 50.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Acrescenta o item 3.B.6 à Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, que permite a utilização da via eletrônica para formação, instrução e decisão de processos administrativos;

CONSIDERANDO o objetivo de reestruturar, implantar e simplificar procedimentos em benefício do cidadão, com o apoio da Secretaria Especial de Desburocratização,

DECRETA:

Art. 1º. A Seção 3.B do Anexo 3, integrante do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações - COE, passa a vigorar acrescida do item 3.B.6, com a seguinte redação:

"Seção 3.B. ..........................................................

................................................................................

3.B.6. A Ficha Técnica poderá ser emitida pelo munícipe interessado por meio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Especial de Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo