CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.004 de 8 de Setembro de 2008

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO DO GOVERNO MUNICIPAL PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO DE SAO PAULO NA ASSINATURA DE CONVENIO A SER FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO E A INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION-IFC,PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.004, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008

Delega competência ao Secretário do Governo Municipal para representar o Município de São Paulo na assinatura de convênio a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a International Finance Corporation - IFC, para os fins que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário do Governo Municipal para representar o Município de São Paulo na assinatura de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a International Finance Corporation - IFC, que tem por objeto a formalização de apoio ao Município para o desenho, elaboração e implementação de projeto de simplificação de trâmites relacionados à emissão de licenças de funcionamento de empresas e de alvarás de aprovação e execução de edificações.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic