DECRETO Nº 50.004, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Delega competência ao Secretário do Governo Municipal para representar o Município de São Paulo na assinatura de convênio a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a International Finance Corporation - IFC, para os fins que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário do Governo Municipal para representar o Município de São Paulo na assinatura de Convênio a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a International Finance Corporation - IFC, que tem por objeto a formalização de apoio ao Município para o desenho, elaboração e implementação de projeto de simplificação de trâmites relacionados à emissão de licenças de funcionamento de empresas e de alvarás de aprovação e execução de edificações.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic