DECRETO Nº 49.976, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 81.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar atendimento de despesas com Merenda Escolar,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.306.0352.6552 Administração dos Programas Municipais de Alimentação
33903000.00 Material de Consumo 9.750.491,32
33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 4.403.145,31
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.833.423,99
15.12.12.361.0352.6556 Programa Nacional de Alimentação Escolar - QESE
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.012.939,38
81.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial e Superávit Financeiro:
CÓDIGO NOME VALOR
15.12.12.361.0352.6556 Programa Nacional de Alimentação Escolar - QESE
33903000.02 Material de Consumo 949.274,82
33903200.02 Material de Distribuição Gratuita 52.240.431,53
Superávit Financeiro 27.810.293,65
81.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic