Atribui competência à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências previstas no artigo 2º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995.
DECRETO Nº 49.961, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Atribui competência à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências previstas no artigo 2º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica atribuída competência à Secretaria Municipal de Educação para adoção das providências previstas no artigo 2º do Decreto nº 35.458, de 31 de agosto de 1995.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Gestão deverá transferir, à Secretaria Municipal de Educação, os recursos orçamentários necessários à execução do Programa Leve Leite.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo