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DECRETO Nº 49.946 de 25 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a transferência do Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha da Subprefeitura de Vila Mariana para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

DECRETO Nº 49.946, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre a transferência do Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha da Subprefeitura de Vila Mariana para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Centro Educacional e Esportivo Mané Garincha, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, da Subprefeitura de Vila Mariana, transferido para a Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, transferem-se para a nova situação:

I - as atribuições, o pessoal, o acervo, os contratos e o próprio municipal em que ora se encontra instalado o Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha;

II - as horas suplementares atualmente destinadas ao Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha;

III - os seguintes cargos de provimento em comissão do Centro Educacional e Esportivo Mané Garrincha, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, da Subprefeitura de Vila Mariana:

a) 1 (um) cargo de Coordenador de Equipamento de Esportes, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão;

b) 1 (um) cargo de Encarregado de Setor II, Ref. DAl-5, do Setor Administrativo, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Art. 2º. Excepcionalmente, no exercício de 2008, a fim de proporcionar o pleno desenvolvimento das atividades, deverá a Subprefeitura de Vila Mariana sub-rogar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação os ajustes firmados com terceiros, inclusive os de prestação de serviços.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2009, ficará a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação financeiramente responsável pelos ajustes referidos no "caput" deste artigo, inclusive pelos encargos decorrentes do consumo de água, energia elétrica e outros da espécie.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Gestão, de Coordenação das Subprefeituras, de Esportes, Lazer e Recreação e de Finanças adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo