CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 49.786 de 18 de Julho de 2008

Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

DECRETO Nº 49.786, DE 18 DE JULHO DE 2008

Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 1º do artigo 2º e o artigo 13, ambos do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................................................

§ 1º. A manifestação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2008.

...........................................................................

Art. 13. A opção de que trata o artigo 2º, relativamente aos contratos de gestão firmados anteriormente à edição deste decreto, deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2008.

Art. 2º. O artigo 1º do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, o qual regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerado o seu atual § 2º para § 3º:

"Art. 1º. ............................................................

§ 2º. Além do disposto no § 1º deste artigo, para a finalidade ali prevista, poderá ser computado o tempo de atividade dirigida à área de esportes, lazer ou recreação por parte de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do respectivo Conselho de Administração, dos associados, dos dirigentes ou das mantenedoras da entidade qualificada.

...........................................................................

Art. 3º. O artigo 49 do Decreto nº 49.523, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2008.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão editará as normas complementares necessárias para regulamentar os procedimentos de controle da manutenção das condições que instruíram a qualificação a que se refere o Decreto nº 49.523, de 2008.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 2º, a partir de 10 de agosto de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 52858/11-REVOGA O DECRETO