CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.673 de 26 de Junho de 2008

REGULAMENTA A LEI N. 14.721, DE 15 DE MAIO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE FIXACAO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO E ESPECIALIDADE DE PROFISSIONAL MEDICO NOS LUGARES QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 49.673, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde administrados pelo Sistema Municipal de Saúde deverão afixar, na sala de espera principal da unidade, em local visível ao público, quadro informativo dos médicos de seu corpo clínico.

Parágrafo único. As dimensões, formato e demais dados adequados às especificidades das unidades serão objeto de regulamentação específica pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. O quadro informativo deve conter o nome completo do médico, número de Registro no Conselho Regional de Medicina, sua especialidade e o respectivo horário de trabalho.

Art. 3º. É da responsabilidade direta da direção ou da chefia das unidades abrangidas pelo artigo 1º deste decreto a observância das disposições deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 26 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 52101/11-REVOGA O DECRETO